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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Aviso prévio maior deverá aumentar rotatividade de trabalho, advertem especialistas

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Ao mesmo tempo em que beneficia os trabalhadores com maior tempo de serviço, a extensão do aviso prévio para até 90 dias encarece as demissões e pode prejudicar o setor que mais emprega no país: as micro e pequenas empresas (MPE). Segundo especialistas e representantes do setor, a medida deve provocar o aumento na rotatividade de postos de trabalho e onerar a folha de pagamento.

Para o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, a regulamentação do aviso prévio é justa, mas deveria vir acompanhada de medidas de desoneração para as MPE, que, proporcionalmente, serão mais prejudicadas do que as maiores empresas.

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“A conquista dos direitos dos trabalhadores é justa, afinal o tema levou mais de 20 anos para ser regulamentado. Mas um mecanismo que aumenta encargos trabalhistas complica o emprego formal”, diz Silva. Para ele, a medida praticamente anula os efeitos da ampliação do limite de enquadramento no Simples Nacional, aprovado este mês pelo Senado e que beneficiará até 30 mil empresas que poderiam ser excluídas do regime simplificado de tributação.

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Na avaliação de Silva, a ampliação do aviso prévio deve aumentar a rotatividade nas MPEs porque os empregadores devem demitir trabalhadores que estejam próximos de completar dez anos no emprego para não ter de pagar indenizações maiores. “A medida pune justamente o setor que mais emprega trabalhadores formais”, ressalta.

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De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o setor empregava, em 2010, 13 milhões dos 24,9 milhões dos trabalhadores formais do país, o que representa 52,3% dos empregados com carteira assinada. No comércio, as MPEs respondiam no ano passado por 73,7% dos postos de trabalho.

Especialista em relações trabalhistas do escritório de advocacia Sevilha, Andrade e Arruda, a advogada Elisa Tavares defende uma reforma tributária voltada para as MPE para compensar a ampliação do aviso prévio. “A desoneração da folha de pagamento [em vigor para os setores de tecnologia da informação, móveis, tecidos e calçados] deveria ser estendida às micro e pequenas empresas”, comenta.

A advogada também reivindica a criação de alíquotas menores para os encargos trabalhistas, o que permitiria às MPE pagar menos que as grandes empresas. “Uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento pesa mais para um pequeno empresário do que para um grande industrial”, ressalta.

Instituído pela Constituição de 1988, o aviso prévio representa uma forma de compensação da quebra de contratos trabalhistas. Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, o aviso prévio se traduz em um período de carência, em que o empregado permanece no posto por um período até conseguir arranjar um novo trabalho, com reforço nas indenizações trabalhistas.

A Constituição de 1988 estabeleceu o aviso prévio mínimo de 30 dias, mas previa que esse direito deveria ser proporcional ao tempo de permanência do empregado na empresa. Com a nova lei, o aviso prévio será ampliado em três dias a cada ano trabalhado a partir do décimo primeiro ano. A extensão vai até o prazo máximo de 90 dias, no caso de um funcionário com 20 anos de emprego que, demitido, terá 60 dias somados ao prazo de 30 dias de aviso prévio.

 

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