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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Autorizada alternativa em MT para contribuintes do Simples Nacional

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A partir do próximo dia 1º de janeiro os contribuintes mato-grossenses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) enquadrados no Simples Nacional poderão substituir a exigência de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por autorizar as administradoras de cartão de crédito ou débito a fornecer à Secretaria de Estado de Fazenda acesso aos dados das contas que utilizarem para efetivação de pagamentos e recebimentos de valores pertinentes às respectivas operações e transações.

A medida está prevista no Decreto n. 902, de 19 de dezembro de 2011, e objetiva simplificar o cumprimento das obrigações acessórias ao contribuinte optante pelo tratamento diferenciado e favorecido aplicável às micro e pequenas empresas, sem, contudo, afetar os mecanismos de controle para garantir a efetividade da realização da receita pública.

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“A diretiva do governador Silval Barbosa é que a Sefaz procure sempre promover melhoria do atendimento ao contribuinte, principalmente pela simplificação de processos e redução de embaraços para cumprimento das obrigações tributárias”, destaca o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

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Para solicitar a substituição da exigência, o contribuinte deverá entregar autorização de que trata o Convênio ECF 1/2010 às administradoras de cartão de crédito ou débito, bem como à Sefaz, mediante acesso ao e-Process, sistema disponível no portal www.sefaz.mt.gov.br, no menu “Serviços” (lateral esquerda da página). A referida autorização será irrevogável no período em que o contribuinte permanecer enquadrado no Simples Nacional.

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Os contribuintes que formalizarem a referida autorização até 31 de dezembro de 2011, nos termos do Convênio ECF 1/2010, ficarão, automaticamente, dispensados do uso da EFD a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

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