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domingo, 8 de novembro de 2026
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Economia

Aprovado novo prazo para empresas ressarcirem consumidores

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, na terça-feira (1), emenda ao Projeto de Lei 3600/08, que estabelece o prazo de até 10 dias para o ressarcimento por valores pagos de forma indevida pelos consumidores. Segundo informações da Agência Câmara, o prazo será contado a partir da data da entrega da reclamação feita pelo consumidor ao fornecedor.

O PL original, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), determinava o prazo de 24 horas para devolução dos valores pagos de forma injustificada. Após a emenda aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, o prazo passou para 10 dias.

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Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor impõe que o consumidor prejudicado tenha direito ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros. A lei, contudo, não determina prazo para o ressarcimento.

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Ressarcimento
Em razão de sua aprovação por caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário.

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De acordo com o texto original, o ressarcimento do consumidor deveria ser efetuado preferencialmente por meio de depósito em conta corrente ou cheque nominativo. A CDC retirou essas referências.

A negociação entre o consumidor lesado e o fornecedor definirão os parâmetros para o ressarcimento. Ambas as modificações ao texto original foram ratificadas pela CCJ.

 

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