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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Alterado ICMS isentando imposto nas saídas internas de mercadorias

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Foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS nº. 119/2011, que altera o Convênio ICMS nº. 99/1998, o qual autoriza os estados signatários a conceder isenção de ICMS nas saídas internas de mercadorias, ou seja, das matérias-primas que são destinadas às indústrias nas Zonas de Processamento de Exportação.

Esta modificação formaliza a inclusão dos Estados do Acre, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe dentre os signatários anteriores abrangidos pelo Convênio ICMS nº. 99/1988.

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A isenção beneficia a ZPE de Mato Grosso em Cáceres e atende o interesse do Governo do Estado no sentido de ampliar os mecanismos de implantação das empresas industriais. A iniciativa vem ao encontro da política industrial do Estado de Mato Grosso em estimular as exportações por intermédio da implantação da ZPE.

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O instrumento é de grande importância para a viabilização do modelo de desenvolvimento competitivo da economia mato-grossense, complementando os mecanismos disponíveis para estímulo às novas indústrias, objeto de atração de investimento pelo Estado. E que mobilizou a iniciativa para ampliar as ações do Convênio ICMS nº. 119/2011.

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