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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Alta Floresta: MP exige regulamentação de preços em produtos

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Estabelecimentos de variados segmentos terão que se adequar às exigências do decreto federal 5.903 e regulamentar a disposição de preços e informações nos produtos e serviços que estão à venda. O cumprimento será definido em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que será assinado no próximo dia 28, entre o Ministério Público, Procon e empresas.

O coordenador do Procon, Valdeci do Nascimento, destacou que o termo visa, mesmo que não integralmente, que a lei seja cumprida por todos os estabelecimentos e não prejudique os consumidores. “De acordo com o decreto, as empresas devem disponibilizar todas as informações sobre os produtos, como o preço à vista, se for parcelado quais as opções, taxa de juros, entre outras informações”, salientou.

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Lojas de eletroeletrônicos, materiais para construção, revendedoras de carros e motos, farmácias, serão as primeiras a se regularizar. Supermercados, lanchonetes e lojas de confecções e calçados devem ter procedimentos separados. “Mas acreditamos que até setembro também sejam enquadrados”, salientou.

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O decreto entrou em vigor em dezembro passado e desde então o Procon vem notificando algumas empresas e buscando que se adaptem. Entre os pontos exigidos estão:

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– Os comerciantes podem optar por três recursos na hora de marcar os preços: etiquetas fixas na embalagem, código referencial e códigos de barras. As etiquetas fixas devem ser colocadas direto nos produtos e ter sua face principal voltada ao consumidor, garantindo a pronta visualização do preço;

– Quanto à afixação do preço por código referencial, o decreto estabelece que o código e seus respectivos preços devem estar visualmente unidos e próximos do produto a que se referem. Devem também estar fisicamente ligados a este produto em contraste de cores e em tamanho suficiente a pronta identificação;

– O estabelecimento que optar pelo código de barras deverá fixar etiquetas contendo as características, o preço e código próximos ao produto. Deverão, ainda, instalar máquinas para leitura ótica a uma distância máxima de 15 metros dos produtos à venda, indicando sua localização através de cartazes. Croquis devem ser disponibilizados aos fiscais, indicando o local dos terminais;

– Bares e restaurantes serão obrigados a disponibilizar na entrada do estabelecimento um cardápio com o preço de todos os pratos oferecidos. Esta medida evita o desconforto do consumidor de ter que entrar no restaurante, sentar à mesa e se retirar sem comprar nada porque não concordou com o preço;

– As letras das etiquetas devem ser uniformes e de cores diferentes da utilizada ao fundo. Serão penalizados os estabelecimentos comerciais que informarem o preço dos produtos com etiquetas danificadas (caracteres rasurados, borrados ou apagados) apenas em parcelas, em moeda estrangeira desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional.

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