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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Abono do PIS/Pasep 2020/21 começa a ser pago no dia 30

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O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019 terá início no dia 30 e término em 30 de junho de 2021, de acordo com informações do Ministério da Economia. Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), a data de pagamento é no mês do nascimento. Já para os funcionários públicos, associados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), é o dígito final do número de inscrição do Pasep.

Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração média de até dois salários mínimos e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

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Neste ano, o abono traz uma novidade. Os trabalhadores com saques previstos para o ano de 2020 a partir de 30 de junho já vão ter o dinheiro creditado na conta, no caso correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Para os demais participantes, o abono estará disponível a partir de 16 de julho.

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Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque no próximo ano. Servidores públicos com o final de inscrição do Pasep de 0 a 4 também recebem este ano e as inscrições com o final de 5 a 9 ficam para 2021.

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Confira o calendário de pagamento.

Quem não sacou o abono do calendário 2019/2020 poderá efetuar o saque agora no calendário 2020/2021 ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat. Dessa forma, correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho e os demais trabalhadores poderão fazer o saque a partir de 16 de julho.

O valor do abono salarial será calculado na proporção um doze avos (1/12) do salário mínimo vigente na data do pagamento. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm direito ao saque.

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