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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Abertura de conta-salário é obrigação dos bancos

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O trabalhador não precisa tomar nenhuma providência para abrir uma conta-salário. A iniciativa cabe aos bancos, que têm obrigação de realizar o procedimento e comunicar aos clientes a abertura da chamada conta de registro. A informação é do Banco Central.

A nova conta-salário entrou em vigor segunda-feira. Nesse primeiro momento, só terão direito ao benefício de receber seu pagamento onde quiser, sem pagar nada por isso, os funcionários de empresas privadas que tenham negociado a folha de pagamento com o banco depois de 5 de setembro de 2006. Não importa a data de contratação do trabalhador.

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Quem quiser saber se já tem direito à conta-salário deve procurar o departamento de recursos humanos de sua empresa e verificar a data do contrato com a instituição financeira. Se for posterior a 5 de setembro e o banco não comunicar a abertura de conta-salário até a data do pagamento de abril, o trabalhador deve encaminhar queixa ao Banco Central, por meio do telefone 0800 9792345.

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Os bancos que não cumprirem a determinação (prevista na Resolução 3402 do Conselho Monetário Nacional) estão sujeitos a processo administrativo que pode resultar em três tipos de punição: advertência, multa de até R$ 100 mil e desabilitação do diretor da instituição para trabalhar no sistema financeiro.

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De acordo com o BC, a partir do momento de abertura da conta-salário o cliente tem três opções. A primeira é deixar tudo como está – a remuneração será automaticamente transferida para a conta corrente atual do trabalhador. Outra alternativa é abrir conta corrente em outra instituição. Nesse caso, a decisão deve ser comunicada por escrito ao banco atual, que deverá transferir o salário automaticamente. Por fim, é possível trabalhar apenas com a conta-salário.

Esse tipo de conta não tem taxa de manutenção nem de emissão de cartão de débito. Débitos automáticos podem ser programados normalmente. No entanto, há certas limitações. O cliente não tem direito a talão de cheque e não pode receber outros depósitos além do salário. Além disso, são autorizados apenas cinco saques por mês e dois extratos sem cobrança de tarifa. Para transferir o valor total, de uma única vez, para outra conta, não há cobrança de DOC ou TED. No caso de transferências parciais – mesmo que para uma única conta –, as taxas incidem normalmente a partir da segunda.

No caso de empresas que tenham fechado contratos com banco para pagamento da folha antes de 5 de setembro de 2006, os trabalhadores só terão direito à conta-salário a partir 2 de janeiro de 2009. Os prazos são diferentes para servidores públicos. Confira.

O Procon orienta os trabalhadores a negociar serviços e tarifas que melhor se adaptem às suas necessidades.

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