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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Alexandre Garcia

Lei versus lei

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Os deputados e senadores, quando assumem, juram cumprir a Constituição. Pois o artigo 37 da Constituição foi totalmente descumprido em cada uma de suas exigências, por senadores e diretores do Senado. A Constituição estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade(aqui entendida como publicação, transparência de todos os seus atos). Pois o que senadores e diretores do Senado fizeram foi ilegal, atendeu a interesses pessoais, foi imoral e sigiloso. Conseguiram descumprir tudo. Semana passada um cidadão tocou fogo num exemplar da Constituição diante do gabinete de José Sarney e gritou: "É isto que estão fazendo aqui".

O fato é que descumprir a Constituição virou rotina. O artigo 5º da Constituição diz, claramente: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". No entanto, fizeram lei que estabelece diferenças para pessoas de acordo com a cor da pele. E a lei de cotas está em vigor. Se o país fosse sério, a Constituição deixaria nula a lei, já que a Magna Carta é a lei maior. Enfim, o próprio Presidente da República, que também jurou cumprir a Constituição, diz que Sarney merece tratamento diferente porque não é uma pessoa comum. É mais igual que os outros.
Não é só isso. A lei 9294, aprovada pelo Congresso, sancionada pelo Presidente e publicada no Diário Oficial de 15.7.96, diz que é proibido o fumo em recintos coletivos, públicos ou privados. E abre exceção para o fumo em recinto isolado e arejado. Ela está em vigor no Brasil inteiro há 13 anos. Neste ano, alguns estados e municípios fizeram leis no mesmo sentido. Pois em São Paulo, juízes têm concedido liminares a entidades que representam bares e restaurantes, para anular partes da lei estadual, ainda que exista uma lei federal impondo as regras para o fumo. Se juízes passam por cima de lei federal, como conseguir impor uma ordem que dê segurança jurídica aos cidadãos e empresas do Brasil?

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Vejam por exemplo, a Lei de Contravenções Penais. Proíbe os jogos de azar e define como jogo de azar aquele cujo resultado dependa da sorte. Por causa disso, a polícia fecha cassinos, prende bicheiros, recolhe máquinas caça-níqueis e invade salões de bingo. No entanto, uma autarquia federal, a Caixa Econômica, banca o jogo em todo o país, escudada por um decreto. Decretos mais fortes que a lei; leis mais fortes que a Constituição, levam a uma inversão de valores, uma bagunça que resulta em senadores e deputados dando a mínima importância ao juramento de cumprir a Lei Maior. As leis menores, então, nem se fala. Será que este pobre País tem jeito?

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