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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Agronotícias

Transporte de madeira em MT deverá ter certificado de identificação

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A justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público e determinou ao governo de Mato Grosso que adote as providências necessárias para assegurar o cumprimento imediato da Lei Complementar Estadual 235/2005, que exige a apresentação dos Certificados de Identificação de Madeira (CIM) para transporte interestadual de produtos florestais extraídos no território mato-grossense. O descumprimento da decisão implicará na proibição da exportação de madeira sem a certificação legal exigida, para fora do Estado ou para o exterior.

A liminar estabelece, ainda, aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento, além do ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente, em razão da desídia da Administração estadual. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito, Rodrigo Roberto Curvo, nesta terça-feira.

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O promotor Joelson de Campos Maciel explica que a polêmica em torno da exigência do CIM começou em 2013, quando a Assembleia Legislativa publicou a Lei Complementar 484/2013, dispensando a condicionante. Na ocasião, a tentativa de “afrouxar” os meios de fiscalização foi contida pelo Tribunal de Justiça que suspendeu cautelarmente a eficácia da referida norma.

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“Não satisfeita com a frustração de sua tentativa de reduzir os patamares de proteção já consolidados pela legislação ambiental precedente, pouquíssimo tempo depois, em dezembro de 2013, a Assembleia Legislativa editou outra lei complementar idêntica- a 519/2013. Uma segunda ADIN foi proposta e, mais uma vez, o Tribunal de Justiça suspendeu os seus efeitos cautelarmente”.

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Segundo ele, o poder-dever estatal de promover a identificação de madeiras foi restabelecido em novembro de 2015. Desde então, o Ministério Público vem recebendo denúncias sobre suposta omissão do Indea em realizar a fiscalização. Como justificativa, a autarquia alega falta de estrutura física destinada ao trabalho de identificação de produtos florestais.

“O representante do Indea alegou que a recuperação de um imóvel localizado no Distrito Industrial seria indispensável para o desenvolvimento dos trabalhos, em vista da sua localização estratégica e da infraestrutura ali existente, e reforçou que estavam sendo adotadas as medidas necessárias para a recuperação da propriedade onde hoje funciona o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de Mato Grosso”.

A demora na solução do problema, conforme o promotor, vem causando danos irreparáveis ao meio ambiente. “A não atuação ou a atuação insuficiente do Estado na proteção do meio ambiente, por sua vez, além de legitimar a intervenção do Poder Judiciário para o fim de compeli-lo a cumprir os seus deveres constitucionais, impõe a sua responsabilização civil pelos danos ambientais decorrentes de sua inoperância”.

Consta na decisão, que o Indea chegou a ingressar com ação para reaver um imóvel onde funcionaria a sua unidade, mas que a própria Casa Civil interveio para que a liminar não fosse cumprida, informa a assessoria.

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