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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Agronotícias

Termina hoje prazo para produtores aderirem ao Refis Rural

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Hoje é o último  prazo para produtores com prestações do crédito rural em atraso aderirem ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), pedindo descontos em débitos não inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). Os procedimentos para adesão ao programa, também conhecido como Refis Rural, foram regulamentados por uma portaria editada pela Advocacia-Geral da União (AGU), em setembro deste ano.

A lei que instituiu o programa foi publicada em janeiro de 2018 e já previa a possibilidade da Advocacia-Geral da União (AGU) conceder descontos para a liquidação, até 30 de dezembro de 2019, de dívidas originárias de operações de crédito rural. A medida, no entanto, se aplica apenas aos débitos que, além de não estarem inscritos na dívida ativa da União, tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional e estejam sendo executados pela Procuradoria-Geral da União.

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Eventuais descontos serão aplicados sobre o valor consolidado da ação de execução judicial, de forma progressiva, conforme o valor consolidado da dívida. Quanto maior o débito, menor o desconto percentual sobre a faixa de endividamento. A redução começará em 95% para dívidas de até R$ 15 mil e cairá para 60% para débitos de mais de R$ 1 milhão.

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Paralelamente, haverá o desconto de um valor fixo, que aumentará conforme a faixa de endividamento. Débitos de até R$ 15 mil não terão desconto. A redução sobe para R$ 750 para as dívidas entre R$ 15.001 e R$ 35 mil, aumentando progressivamente até chegar a R$ 142,5 mil para débitos acima de R$ 1 milhão.

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Os pedidos de adesão aos benefícios deverão ser feitos pelo próprio devedor ou seu representante legal nos órgãos da Procuradoria-Geral da União (PGU) ou no processo judicial que estiver em tramitação para cobrança da dívida.

A Portaria nº 471 editada pela AGU também regulamentou o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), em execução pela AGU, que também não tenham sido inscritas na dívida ativa.

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