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domingo, 8 de novembro de 2026
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Proposta que revoga titulação coletiva de imóveis para reforma agrária é aprovada em comissão

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Decreto Legislativo (584/17), do presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Nilson Leitão (PSDB), que revoga a possibilidade de inscrição, concessão ou titulação coletiva de imóveis para a reforma agrária.

O texto susta a aplicação dos artigos 6º, caput e § 1º; 25, § 2º; 26, § 2º; e 31, todos do Decreto 8.738, de 3 de maio de 2016, da Presidência da República, que dispõe sobre o processo de seleção das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária. Para o deputado, os trechos supracitados são inconstitucionais, pois criaram a possibilidade de reivindicação, inscrição, concessão e titulação de imóveis rurais em assentamentos para reforma agrária de forma coletiva.

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Segundo Leitão, o artigo 189, parágrafo único, da Constituição Federal, não prevê a possibilidade de concessão de títulos de propriedade à pessoa jurídica ou a associações, muito menos de forma coletiva. A legislação estabelece somente a titulação à pessoa física de forma individual.

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“A Constituição é clara quando diz que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Condicionar o assentado ou candidato a assentado a se manter associado viola o princípio constitucional de livre associação”, afirma o deputado. “A relação deve ser do beneficiário com o Estado, sem intermediário, buscando mais transparência e eficiência do processo de regularização fundiária”, complementa.

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A proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois será submetida à votação no plenário da Câmara dos Deputados.

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