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domingo, 8 de novembro de 2026
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Agronotícias

Projeto permite que empresas de insumos agrícolas negociem títulos rurais com bancos

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Proposta em análise na Câmara dos Deputados autoriza empresas distribuidoras de insumos agrícolas a negociarem as chamadas cédulas do produtor rural (CPRs) diretamente com instituições financeiras, incluindo os bancos de desenvolvimento. A autorização está prevista no projeto de lei 6868/17, da deputada Tereza Cristina (PSB-MS).

Para ela, a alteração confere mais liquidez às distribuidoras de insumos agrícolas e amplia o volume de recursos ofertados aos produtores rurais para o custeio da safra. Tereza Cristina explica que, como o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) atende apenas 25% da demanda total por crédito agrícola, muitos produtores rurais buscam mecanismos alternativos de financiamento, como a emissão de CPRs junto a empresas distribuidoras de insumos agrícolas.

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Nesse caso, os produtores emitem CPRs e os trocam por adubos, fertilizantes ou outros itens necessários ao plantio da nova safra. A CPR é um título de crédito lastreado em garantia real, ou seja, na prática o produtor, a associação ou a cooperativa agrícola emite uma CPR para pré-comercializar seu produto, recebendo o valor antecipadamente.

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“Tem-se aqui uma grande oportunidade de promover o acesso das distribuidoras de insumos ao sistema de crédito dos mercados financeiro e de capitais, cujo potencial ainda está praticamente inexplorado. Essa solução vai permitir aos milhares de distribuidores de insumos monetizar os ativos que foram formalmente contratados com os produtores”, diz a deputada.

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A única condição exigida pelo projeto para aquisição de CPRs pelos bancos é que o preço do produto constante da cédula não seja inferior ao valor mínimo fixado como referência para o financiamento de crédito rural.

Por fim, o texto determina que caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as aquisições de CPRs, definindo: prazos mínimos e máximos para emissão e resgate desses títulos; critérios para elegibilidade das CPR; condições diferenciadas de acordo com o tipo de cultura ou atividade beneficiada; entre outros assuntos. O projeto altera a Lei de Política Agrícola (8.171/91).

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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