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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Agronotícias

Produtores mato-grossenses têm até dia 31 para aderir ao programa Regularize-MT

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O prazo final para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Regularize-MT) é até o próximo dia 31 de dezembro. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta os produtores com débitos não tributários decorrentes de penalidades aplicadas pela secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema), Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Ager), Procon-MT e Procuradoria Geral do Estado (PGE), a não deixarem para procurar a unidade gestora do débito em última hora.

“Orientamos aos produtores que desejam aderir ao programa para procurarem o quanto antes a unidade responsável pela aplicação da penalidade, pois dezembro é um mês festivo e os órgãos públicos estaduais podem entrar em recesso, assim como as agências bancárias não devem funcionar no dia 31 de dezembro”, alertou o analista de Assuntos Trabalhistas e Tributários da Famato, Thiago Moraes.

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Por meio do Regularize-MT podem ser renegociados e/ou quitados débitos de penalidades aplicadas até o dia 31 de dezembro de 2015. O Regularize prevê redução de até 75% dos juros, multas e penalidades em caso de pagamento em cota única. Quem optar pelo parcelamento poderá ter descontos de até 65%.

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Segundo Moraes, a adesão aos benefícios do Programa Regularize deverá ser expressa por meio de assinatura do Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados. Thiago Moraes ainda explica que ao aderir ao programa, o produtor renuncia ao direito de qualquer defesa, recurso, revisão ou reconsideração apresentados em âmbito administrativo.

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Os benefícios do programa para os débitos da Sema, por exemplo, são aplicados somente para a redução e o pagamento das multas, não desobrigando o produtor rural a regularizar a sua situação ambiental no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A informação é da assessoria da federação.

 

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