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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Agronotícias

Produtor que fizer irrigação pode ter desconto tarifário

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A Comissão de Minas e Energia aprovou proposta que autoriza a aplicação dos descontos especiais de tarifa de energia elétrica a consumidores rurais que realizem atividades de irrigação e aquicultura em qualquer hora do dia, desde que respeitado o limite diário de 8 horas e 30 minutos, contínuo ou não.

Atualmente, de acordo com a Lei do Setor Elétrico (10.438/02), o direito aos descontos especiais é assegurado apenas durante os períodos compreendidos entre as 21h30 e as 6 horas do dia seguinte. Os descontos variam conforme o nível de tensão (alta ou baixa).

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A proposta também estende o benefício a consumidores da mesma categoria para atividades de exploração de poços semiartesianos para fornecimento de água para consumo humano.

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As medidas estão previstas no Projeto de Lei 3392/15, do deputado Beto Rosado (PP-RN), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Cabuçu Borges (PMDB-AP).

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Entre outros pontos, o relator ressaltou que o desconto sugerido se limita à atividade de bombeamento de água para dessedentação humana, ficando vedado seu uso para incrementar a produção rural da propriedade, incluindo a dessedentação de animais. “A definição de limites para descontos tarifários atende ao interesse de todos os consumidores de energia elétrica. A redução das tarifas aplicáveis a qualquer grupo onera os demais consumidores”, afirmou Borges.

A legislação vigente permite que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica entrem em acordo para ampliar o desconto em até 40 horas semanais, no âmbito das políticas estaduais de incentivo à irrigação e à aquicultura, sendo vedado repassar o custo extra às tarifas.

Nesse ponto, Cabuçu Borges modificou o projeto para eliminar a parte que autorizava as concessionárias e permissionárias a vedar a adoção dos descontos especiais em relação às 40 horas extras em até dois períodos de ponta do sistema elétrico, não superior a 3 horas cada um, de modo a não comprometer a segurança do atendimento ao mercado.

“As alterações propostas não são aceitáveis porque objetivam estabelecer limites para as ações que podem ser adotadas para salvaguardar a segurança do abastecimento nacional de energia elétrica, quando o sistema interligado nacional se encontrar em situações críticas”, explicou o relator.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado também pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

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