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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Agronotícias

Produtor poderá usar cadastro ambiental para calcular ITR

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O agricultor brasileiro poderá ter a opção de usar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável de sua propriedade rural, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR). A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 640/2015, aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira.

O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou voto favorável ao projeto, lido pelo senador José Pimentel (PT-CE). Foi acolhido o argumento do autor, o então senador Donizeti Nogueira, de que o CAR é um cadastro das áreas dos imóveis rurais muito mais moderno e vinculado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.

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Pelas regras em vigor, essas informações devem constar do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é um registro feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e hoje utilizado para o cálculo do ITR. Como as mesmas informações também deverão constar no CAR, como previsto no novo Código Florestal, o autor da proposta quer que o cadastro ambiental substitua o ADA para fins de cálculo do imposto.

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Uma vez que o cadastro ambiental ainda não está implementado em todo o país, sua adoção para fins de ITR será facultativa, podendo o produtor rural continuar a utilizar o Ato Declaratório Ambiental, se assim o desejar.

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O relator acatou emenda da Comissão de Meio Ambiente (CMA) para excluir da Política Nacional do Meio Ambiente o caráter obrigatório do ADA. Para o relator, o caráter facultativo constante do projeto colidiria com a obrigatoriedade de utilização do ADA, para fins de redução do valor a ser pago de ITR. A emenda da CMA foi apresentada pelo senador Blairo Maggi, hoje licenciado do cargo.

A proposta poderá ser encaminhada diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação do texto em Plenário.

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