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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Agronotícias

Governo Federal reconhece atividades do Indea como essenciais

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O governo federal publicou um decreto que define como serviços públicos e atividades essenciais a vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias, a prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais e a vigilância agropecuária internacional. O decreto foi publicado em edição extra e regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

Segundo o decreto, as medidas previstas deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais citados. São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

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O decreto também proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população. As limitações de serviços públicos e de atividades essenciais, inclusive as reguladas, concedidas ou autorizadas, somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do órgão regulador ou do poder concedente ou autorizador.

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Para o cumprimento do decreto, os órgãos públicos e privados disponibilizarão equipes devidamente preparadas e dispostas à execução, ao monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos e das atividades essenciais. Segundo o Decreto, devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da Covid -19 na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais.

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Na mesma edição, o governo publicou uma medida provisória com mudanças na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Segundo a MP 926, quando forem adotadas medidas de restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país, elas deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais. Também proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.

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