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domingo, 8 de novembro de 2026
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Agronotícias

Deputado em Mato Grosso defende proibição da pulverização aérea de agrotóxicos

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A proibição da pulverização aérea de agrotóxicos em Mato Grosso e o fim das renúncias fiscais para os defensivos agrícolas devem entrar na pauta de discussão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso nos próximos dias. É que, na semana passada, o deputado Lúdio Cabral (PT) apresentou dois projetos de lei com as propostas, que antes da votação serão analisadas pelas comissões permanentes da casa. O conteúdo é baseado em uma audiência pública promovida pelo parlamentar para debater os impactos dos agrotóxicos no Estado.

A redação do projeto que proíbe a aplicação de veneno atinge os veículos aéreos, como aviões, helicópteros e até drones. Em caso de descumprimento da (possível) lei, a proposta de Lúdio prevê multa de 15 mil Unidades de Padrão Fiscal (UPFs), estipulada em R$ 138,99 para este ano, cancelamento do registro dos estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço e interdição definitiva do estabelecimento.

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Lúdio Cabral cita estudos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) como embasamento para dizer a que a pulverização aérea é mais nociva e menos eficaz que outras formas de aplicação de agrotóxicos. “A aplicação aérea de agrotóxicos impacta diretamente na saúde dos trabalhadores rurais e de toda a população próxima à aplicação, afetando a saúde comunitária, as hortas domésticas, áreas de agricultura familiar de orgânicos ou agroecológicos e os ecossistemas locais e regionais. A pulverização via aeronaves pode atingir grandes extensões de terras para além da área aplicada, agravando a contaminação da biodiversidade, de nascentes, rios, afluentes, escolas rurais, povoados e cidades”, argumentou.

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Para justificar o fim das isenções fiscais aos defensivos agrícolas, o deputado cita pesquisa do curso de Ciências Contábeis da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) que estima perdas de R$ 800 milhões por ano em função de renúncias fiscais no comércio e produção de agrotóxicos.  Lúdio  também argumenta que os benefícios fiscais para agrotóxicos contrariam os direitos constitucionais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde coletiva e à proteção social do trabalhador, pois favorecem o uso e a disseminação desse tipo de substância. O deputado ainda destaca que há violação do princípio constitucional da seletividade tributária, que prevê que bens essenciais paguem menos impostos que os bens supérfluos.

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“Esse é um princípio importante, que serve para reduzir as desigualdades sociais e facilitar o consumo de bens básicos para a vida da população, mas que acaba, por vezes, desvirtuado e aplicado equivocadamente. Afinal, os agrotóxicos são bens essenciais?”, questionou.

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