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domingo, 8 de novembro de 2026
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Agronotícias

Comissão rejeita mudança de critérios para compensação da reserva legal

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou o Projeto de Lei 5262/16, do deputado licenciado e atual ministro do Meio Ambiente Sarney Filho, que estabelece novos critérios para a compensação da reserva legal.

A compensação é uma das alternativas de regularizar a situação do proprietário de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de reserva legal. As outras opções previstas no Código Florestal (Lei 12.651/12) são recompor a reserva ou permitir a regeneração natural da vegetação na área.

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Hoje, o código prevê que a compensação da reserva legal pode ser feita em áreas que obedeçam os seguintes critérios: ser equivalentes em extensão à área da reserva legal a ser compensada; estar localizadas no mesmo bioma da área de reserva legal a ser compensada; se fora do estado, estar localizadas em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos estados.

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O projeto altera esses critérios prevendo que a compensação da reserva legal possa ser feita em áreas que: sejam equivalentes em importância ecológica e em extensão à reserva legal a ser compensada; pertençam ao mesmo ecossistema e sejam localizada na mesma microbacia hidrográfica da reserva legal a ser compensada.

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Sarney Filho destaca que a previsão atual de que a compensação ocorra, indistintamente, no âmbito do bioma, é equivocada e precisa ser ajustada. Porém, o parecer do relator na comissão, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), foi contrário à proposta. Para Colatto, um dos avanços do Código Florestal foi “exatamente a solução jurídica que se conseguiu formular para o impasse em que se transformou a exigência da composição da reserva legal nas propriedades rurais”.

“Previu-se a compensação da reserva legal em áreas distintas, localizadas em outras propriedades rurais, de tal forma que a propriedade que, ao longo dos anos, por razões as mais diversas, não dispusesse de área suficiente, poderia nomear e reservar a cobertura florestal localizada em outra propriedade e no mesmo bioma”, apontou o parlamentar. Na visão de Colatto, esses critérios, estabelecidos após amplo debate, não devem ser alterados.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Só Notícias/Agronotícias

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