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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Agronotícias

Ajuste na concessão de crédito rural beneficia produtor rural

Antonio Kato (Edson Rodrigues/Secom-MT)
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Os produtores rurais voltam a ter a possibilidade de fazer financiamento de crédito de custeio até 180 dias após a aquisição de insumos, como fertilizantes, corretivos, defensivos agrícolas ou sementes fiscalizadas ou certificadas. A nova norma vale até 29 de dezembro deste ano.

A medida, que faz parte do Plano Agrícola e Pecuário (PAP) 2017/18 e consta de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgada esta semana, atende a uma das reivindicações do cooperativismo agropecuário brasileiro.

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A apresentação de nota fiscal após a compra do insumo para que o agricultor formalizasse a tomada de crédito já era regra do Manual de Crédito Rural até 30 de junho de 2017, mas havia sido cancelada.

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Outra alteração decidida pelo CMN se refere ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Antes, a regra estabelecia que 60% das contratações deveriam ser efetuadas entre 1º de julho a 31 de dezembro, e o restante entre 1º de janeiro a 30 de junho. Agora, os recursos podem ser repassados, dentro dos limites de crédito por beneficiário, ao longo de todo o ano agrícola. A nova resolução manteve, em sua nova redação, o limite de custeio do Pronamp em R$ 1,5 milhão por beneficiário.

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