Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Opinião

A Ordem e os Advogados – a luta pelas prerrogativas

Compartilhe Facebook X Texto

“… e, por isso, no desempenho desse árduo trabalho, parecia, mesmo, ter-se desinteressado da sorte do Advogado, na luta pela sobrevivência digna”. Ruy Homem de Mello Lacerda.

Importante tecermos alguns comentários, mesmo que a vôo de pássaro, sobre essa maravilhosa e inigualável instituição que congrega  todos os integrantes da nossa honrada classe: a OAB!

Publicidade
E-02 · 300 × 420

É preciso entender, todavia, o significado do vocábulo “Ordem”, que NELSON SALDANHA assim conceitua: “Quanto a palavra Ordem, ela nos faz evocar as clássicas agremiações – associações de classe que sempre existiram, desde as sociedades secretas ligadas a alguma religião, como os magos orientais ou órficos gregos, organizados em colégios mais ou menos esotéricos, até as sociedades profissionais modernas, passando pelo fenômeno especial da maçonaria e conotando a mobilidade social dos séculos mais recentes. Ordens houve na Idade Média no sentido religioso, reunindo agremiações oficializadas ou não pela chancela da Igreja Romana. Tanto a Ordem dos Templários como a dos Beneditinos, tanto a de São Francisco, baseada num fascínio pessoal, como – posteriormente, já na Idade Moderna – a Companhia de Jesus, fundada por um miliciano”.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémO Brasil produz como em 1958

O destemido advogado pernambucano alicerça digressão digna de nota afirmando que: “Em certos momentos da História Contemporânea, como durante o fascismo italiano – ou outros, durante a época do fascismo no Ocidente -, o perfil ‘corporativo’ das associações profissionais foi absorvido pelo Estado totalitário, que lhes deu cunho oficial e os pôs em dependência política em face das decisões governamentais e da orientação partidário-ideológica dominante.  Falava-se inclusive de representação corporativa: a idéia em si não deixava de  ter alguns lados positivos, mas no contexto a ‘representação’ se tornava  artificial. Com a volta da democracia à maior parte dos países ocidentais, o espírito das agremiações de classe retomou sua conotação essencialmente liberal, o que, no caso das organizações de Advogados, se evidenciava como a retomada de uma vocação retórica e ao mesmo tempo crítica, ao mesmo tempo formalística e referida a valores, ligada ao ind ividualismo e entretanto com dimensão social, passível de se prender às classes dominantes e de se ligar à justiça social”. (A OAB e sua Trajetória – Nelson Saldanha – Recife – 1982 – pág. 16).

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

É desnecessário, neste passo, qualquer retrato minucioso das origens da Ordem dos Advogados do Brasil. Basta dizer que a corporação sempre constituiu, durante regimes  fortes vez por outra implantados na Nação, um entrave grande a comportamentos atrabiliários de autoridades pertencentes ao regime imperante. Exemplo relativamente recente foi a tentativa,  durante a ditadura militar, de subordinar a OAB ao Tribunal de Contas da União. Outras tentativas do mesmo matiz foram encetadas posteriormente, e vencidas graças à capacidade de luta de grandes e renomados advogados brasileiros, e de toda a classe. Em março de 1975, manifestando-se a respeito do tema, o Advogado Dario de Almeida Magalhães já afirmava que: “Autarquia, corporação profissional, estabelecimento público – pouco importa o rótulo com que se queira qualificar a nossa instituição – que é, em verdade, uma entidade sui generis, pela forma de sua constituição e manutenção, e especialmente pela s suas finalidades específicas. O problema de tecnicidade jurídica há de ser posto em plano secundário. O que não queremos e não podemos admitir, sob nenhum pretexto especioso, é a menor restrição à independência, que é ínsita e essencial à nossa existência, como ao exercício da profissão que a Ordem disciplina, desincumbindo-se de forma cabal de suas  atribuições”. (O Estado de São Paulo, 23 de março de 1975).

Curiosamente, embora tendo peso expressivo na história dos caminhos seguidos pela Pátria, a Ordem dos Advogados soube sim, cooperar na manutenção dos ideais democráticos, mas não teve tempo suficiente para fortalecer suas prerrogativas e a de seus filiados na Constituição de 1988. Di-lo, com a elegância de sempre, Ruy Homem de Mello Lacerda: “Todavia, a Ordem havia se tornado, durante o período autoritário, por força das circunstâncias, a grande voz da sociedade civil brasileira, e, por isso, no desempenho desse árduo trabalho, parecia, mesmo, ter-se desinteressado da sorte do Advogado, na luta pela sobrevivência digna. Entretanto, a sensibilidade política do Conselho Federal, com a iniciativa tomada pela AASP de se inserir, no texto constitucional, ‘o Advogado como elemento indispensável à administração da Justiça’, o levou a inscrever esse tema no elenco de cogitações da Conferência, assim suprida a involuntária omissão”. ( Carta remetida por Ruy Homem de M ello Lacerda à Associação dos Advogados de São Paulo, após a XI Conferência Nacional da OAB).

* João Batista Cavalcante da Silva – advogado há 25 anos, formado pela UFMT, inscrito na OAB/MT sob o nº 3.448, presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP/OAB/MT

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Opinião

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé