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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Micro e pequenas empresas em MT têm até 31 de janeiro para aderir inclusão no regime de tributação

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As microempresas e empresas de pequeno porte têm até 31 de janeiro para solicitarem inclusão no regime de tributação do Simples Nacional e regularizar qualquer situação que impeça o seu enquadramento. Dentre as condições que causam o indeferimento do pedido está a existência de débitos e exceder o valor limite da receita bruta anual. 

Também são considerados irregulares e passíveis de terem o enquadramento indeferido os contribuintes que estiverem omissos na entrega da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). As micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada, também terão o pedido de enquadramento ao Simples Nacional indeferido. 

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De acordo a Secretaria estadual de Fazenda, aproximadamente 114 mil empresas estão em situação irregular junto à Sefaz e/ou a Procuradoria Geral do Estado (PGE), e devem regularizar a situação até 31 de janeiro, se quiserem integrar o regime simplificado deste ano. 

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Após o prazo, a Sefaz fará a análise dos pedidos de opção. Uma vez deferida, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro. Já nos casos de indeferimento, será divulgado um Termo listando aqueles contribuintes que tiveram a solicitação negada. O documento será publicado a partir do dia 17 de fevereiro e disponibilizado por intermédio do contabilista da empresa. 

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Entre os dias 17 e 24 de fevereiro, as micro e pequenas empresas devem tomar ciência do indeferimento e comprovar que estavam regulares no momento em que fizeram a opção ao Simples Nacional. Para isso, é preciso recorrer da decisão até o dia 3 de abril de 2023. 

O recurso deve ser formalizado por meio do Sistema e-Process, utilizando o modelo de formulário “Simples Nacional – Impugnação do Indeferimento do Enquadramento no Regime”. No processo é imprescindível apresentar documentos que comprovem a regularidade fiscal e cadastral. 

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