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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Opinião

Um forte instrumento de conciliação

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Quando a sociedade brasileira for informada amplamente que ela é capaz de enfrentar muitas de suas controvérsias, de caráter judicial, conciliando-se, facilitando a anuência entre as partes, certamente o país terá mais paz social. Afinal as soluções pacíficas são construtivas. Hoje há um aparente gargalo da morosidade imperando na Justiça Pública, devido a sobrecarga de processos, mais de 30 mil por dia. Poucos sabem, mas para diminuir este entrave e buscar um maior índice de soluções, é permitido, desde 23 de setembro de 1996, através da Lei 9307, de se utilizar um forte instrumento de ordem jurisdicional, no foco do direito patrimonial, a Câmara de Arbitragem e Mediação .

Felizmente, tem se intensificado no país, nos últimos anos, a utilização das Câmaras de Arbitragem e Mediação, como meio mais eficiente na solução, de forma extra-judicial, de litígio, disponíveis, através de consenso entre as partes envolvidas, tornando-se indispensável, no sentido de evitar que as partes envolvidas em controvérsia, sejam submetidas a Justiça Pública, que tem a responsabilidade por mais de um milhão de casos por mês.

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Vale destacar que há alguns anos, a Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá criou uma Câmara de Mediação e Arbitragem, visando atender seus associados e a sociedade como um todo. Isso tem possibilitado para as empresas uma forma ainda mais rápida na solução de conflitos, encerrando os litígios de forma mais eficientes, desafogando o Judiciário. O método muito utilizado no seio empresarial, principalmente para micro e pequenas empresas, abre mão de mecanismos tradicionais, que comprovadamente são mais lentos e onerosos. Há dois anos, em Brasília, um passo importante para dar publicidade a este método foi dado com o lançamento do “Movimento pela conciliação”, com pronunciamento bastante positivo da ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie Northfleet, na época presidente do STF.

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Na esteria da propagação deste poderoso instrumento tem acontecido eventos, a exemplo de palestras e workshops. Há também iniciativas muito interessantes em toda a parte do Brasil, e vale citar como exemplo a seguinte notícia que veio do interior de São Paulo, de que “O Setor de Conciliação e Mediação de Campinas (SCMC) realiza, no próximo sábado (18/10), um mutirão de conciliação pré-processual com quatrocentos e cinqüenta casos indicados pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), todos relativos a contas de consumo de energia elétrica vencidas e não pagas, nos quais a empresa tentará a realização de acordos com as partes. Todos os casos selecionados são referentes a pessoas físicas, sendo que as partes foram convocadas para o mutirão por meio de cartas-convite, expedidas pelo SCMC e enviadas pela CPFL”. Ou seja, uma grande companhia está se valendo deste serviço.

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No Brasil há ainda limitações na utilização do instrumento, restrito a natureza comercial e laboral, ao passo que nos Estados Unidos e na Europa sua aplicação já atinge um campo totalmente amplo, aplicando-se também a casos de natureza social e familiares.

Os benefícios de uma Câmara de Arbitragem e Mediação vem sempre numa via de mão-dupla. Hoje já está havendo uma nova metodologia na análise dos processos, onde se separa quais assuntos que podem ser resolvidos por meio de mediação, ou seja, somente os que referem-se a direitos patrimoniais disponíveis. Por exemplo: na Justiça Trabalhista – férias vencidas, horas extras, multas por rescisão contratual, entre outras verbas indenizatórias. No que tange a área comercial, nos contratos, entre partes, em negócios acordados, podem ocorrer mudanças nas cláusulas estabelecidas, desde que haja acordo bilateral. Pelo visto a disseminação da cultura de solução amigável dos conflitos no Brasil tem surtido efeito. Voltarei a falar sobre este assunto em outras edições.

Pedro Nadaf é secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia e presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/ Senac-MT.

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