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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Opinião

Que MÁGIca é essa?

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Qual será a MÁGIca utilizada pelo governo estadual em relação aos salários dos profissionais da educação que, mesmo com todo o percentual de aumento divulgado na tabela da SEDUC, continuam no mesmo valor?
Após um ano de negociação entre Governo e SINTEP (Sindicato dos Trabalhadores e Profissionais da Educação de MT), e com a categoria permanecendo em estado de greve, não houve nenhum avanço.
Vale salientar que em maio de 2007, o governo estadual incorporou 2,81% no salário. Esta porcentagem não é aumento, mas sim reposição de perda salarial devido à inflação de janeiro a dezembro, mas os profissionais de educação só recebem em junho do ano seguinte.

No mês de agosto de 2007, o governo colocou como aumento 6%. Isso não é verdadeiro, pois os professores já recebiam este 6% desde a última greve da categoria, sendo que a porcentagem total era de 12%, a qual era retirada nos meses de férias ou afastamento por motivo de doença (atestados médicos). E os outros 6% serão incorporados em março de 2008.
Em maio de 2008, a porcentagem de 5,16% não será aumento e sim reposição da inflação referente ao ano anterior.
Mesmo que uma equipe de integrantes do SINTEP e representantes do governo estadual tenham comprovado a possibilidade de estabelecer o piso salarial reivindicado pela categoria, não houve avanços na negociação.
Diante disso, em assembléia geral, a categoria acatou a decisão pela paralisação a partir do dia 17 de março de 2008.
Enfatizamos que a paralisação do dia 14 de março de 2008 não se restringe apenas ao estado de Mato Grosso e sim em todo o país.
Queremos ressaltar que o objetivo desta greve não é somente a questão salarial mas também melhores condições de trabalho que hoje são as seguintes:
• sucateamento das escolas, não recebimento de verba para merenda escolar, verba para reparos emergenciais, a falta de material didático, de limpeza e de apoio.
• salas super-lotadas com mais de 45 alunos em séries do ensino fundamental, desrespeitando a Lei nº 7348/00, Artigo 1, Inciso II, que determina número máximo de 30 alunos por sala. O mesmo acontecendo com as salas do ensino médio.

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A categoria solicita apoio da sociedade por um melhor ambiente de estudo que promova a educação em um todo.

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