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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Opinião

Transporte, infra-estrutura e legislação

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Muito se comenta sobre o transporte, sua infra-estrutura, direitos e deveres do usuário e transportadores. A única coisa que se sabe sobre transporte é que, na hora aprazada, o ônibus tem que estar na plataforma de embarque e tudo tem que ocorrer conforme determina as leis do transporte de passageiros.

Pouco se sabe é que, para isso acontecer satisfatoriamente, tem que existir uma grande estrutura por trás das aparências, como altos investimentos em equipamentos, contratação, treinamentos, acompanhamento de mão de obra especializada, entre outros custos. O primeiro grande equívoco é falar que o transporte não é organizado e que carece de uma reformulação, inclusive na sua tarifa, se não vejamos:

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O que é tarifa – tarifa é o custo do serviço cobrado por um km rodado e mais a remuneração do capital investido e não pode ser cobrada do usuário sem antes ser devidamente analisada pelo Poder Concedente.

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Comparar a tarifa do transporte interestadual com a tarifa intermunicipal é uma incoerência, pois os custos não podem ser obrigatoriamente iguais para todos, apenas por tratar-se de uma área de atuação similar. Ora, a mesma planilha do interestadual é utilizada pelos órgãos que fiscalizam e autorizam o transporte intermunicipal! Onde, então, está a diferença? O Estado não cumpre seus deveres – na medida em que é responsável direto pela fiscalização e regulação dos serviços outorgados, – ou está sendo omisso?

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Para os mais leigos, mudança alguma pode ser feita no setor em desacordo com as leis existentes e sem planejamento ou permissão de quem, por direito, é responsável pelo setor. Estas leis são propostas pelo Executivo e aprovadas pelo Legislativo, sempre em dois turnos e ainda regulamentadas por Decretos. Se não bastasse, a aplicabilidade e cumprimento essas Leis são fiscalizadas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER-MT), instituída pelo governo estadual em 1999.

Isso não significa que o transporte rodoviário de passageiros não carece ou não deva ser ajustado na medida do necessário. O Estado de Mato Grosso desenvolve-se rapidamente e a expansão é acompanhada pela necessidade de infra-estrutura adequada, principalmente no setor de transportes. As próprias leis já prevêem o desenvolvimento e ajuste quando necessários.

Não há necessidade de grandes mudanças para corrigir o atual sistema. É necessário que as Leis sejam aplicadas com o conhecimento e a seriedade necessária. A expansão do transporte e o desenvolvimento do Estado são dinâmicos e não acreditamos que o Mato Grosso ficará parado por 15 anos. As últimas concorrências no Estado na área de transporte ocorreram há cerca de um ano e já sofreram modificações do que foi proposto no Edital. Foi em função das Leis? O grande problema do transporte não é o que se propala, é outro.

*Júlio César Sales Lima é presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros de Mato Grosso

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