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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Ponto Final

Norma derrubada

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O Supremo Tribunal Federal invalidou normas do Estado de Mato Grosso que dispensavam estudos de impacto ambiental para licenciamento de hidrelétricas com potencial entre 10 e 30 megawatt (MW) ou de obras para exploração de recursos hídricos com área de inundação abaixo de 13 km². A decisão foi tomada na sessão virtual  no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Por maioria de votos, e seguindo entendimento da ministra Rosa Weber, relatora do processo, foram invalidados dispositivos da lei complementar estadual 38/1995. Ela explicou que, em matéria de licenciamento ambiental, cabe ao governo federal estabelecer as normas gerais e, com base nessa competência, foi editada a Lei federal 6.938/1981, que atribui a disciplina do tema ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Por sua vez, a Resolução 1/1986 do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e exige o procedimento para empreendimentos acima de 10 MW.

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