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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ponto Final

Incabível

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O ministro Dias Toffoli, do STF, negou pedido de retorno do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado Sérgio Ricardo de Almeida e considerou incabível o pedido de suspensão dos atos realizados de busca e apreensão e afastamento cautelar de Sérgio e outros 4 conselheiros que foram citados na delação do ex-governador Silval Barbosa, acusados de terem recebido R$ 53 milhões em propina para autorizarem obras da Copa de 2014, do MT Integrado e aprovarem as contas de 2014 de Silval. “A jurisprudência desta Suprema corte firmou-se no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus, quando impetrado contra decisões emanadas dos órgãos colegiados desta Suprema corte ou de quaisquer de seus juízes, inclusive quando proferidas em sede de procedimentos penais de competência originária do Supremo Tribunal Federal”, diz o ministro, em sua decisão.

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