Bloqueio de bens
A justiça acatou o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Estadual e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Diamantino Juviano Lincoln e dos sócios de um laboratório no valor de R$ 579,4 mil. O objetivo é garantir o ressarcimento ao erário municipal, em razão de fraude na contratação da empresa para realização de exames pela prefeitura. A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pela 2ª promotoria de justiça cível. Ele pode recorrer da decisão.
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