Vice liberado
O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Mato Grosso contra dispositivo da Constituição Estadual que proíbe o vice-governador exerça cargo, função ou emprego, inclusive comissionado, nas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos. A proibição vale para deputados estaduais e o governador. O relator no STF, ministro Gilmar Mendes, afastou a tese de que a proibição seria inconstitucional por não guardar similitude com a Constituição Federal, que não impõe a vedação ao vice-presidente da República.
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