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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Ponto Final

Temporários proibidos

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O juiz Mirko Vincenzo Giannotte acatou parcialmente ação civil do Ministério Público Estadual e determinou à prefeitura que abstenha-se de prover cargos públicos por meio de contratações temporárias, salvo se comprovadas as situações de excepcionalidade traçadas na Constituição Federal. O prefeito Juarez Costa já estava sendo muito criticado pelo sindicato dos servidores por esta prática que agora a justiça mandou ele não repetir. O magistrado negou o pedido para imediata realização de concurso público, alegando que a ação ficaria “esvaziada”, o que  classificou como “temerário” e vedado pela legislação. Aliás, o prefeito poderia aproveitar esse 'corretivo' que está levando do MP e judiciário e eliminar dezenas de cargos de confiança, alguns deles ocupados por fazedores de média que bem pouco trabalham. Com isso, Juarez reduziria gastos com folha salarial pois já estaria estourando o limite prudencial de gastos há alguns meses, desrespeitando a legislação.

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