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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Federação das Indústrias de Mato Grosso vai ao STF defender limite de cobrança de ICMS nos combustíveis

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A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) é a primeira entidade a defender no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade da Lei Complementar Nacional 194/22, que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de combustíveis e demais serviços como a energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O pedido foi protocolado na quinta-feira (30).

“A Fiemt acionou o STF por entender que o alto custo do combustível impacta negativamente o setor industrial, sendo considerado um dos principais insumos que movimenta o segmento. A Federação entende que a redução do imposto no custo do combustível se estende não só ao as indústrias, mas a toda a sociedade. Esse excesso de tributação em um bem essencial não só para as famílias, mas para a produção industrial, causa um efeito cascata devastador na competitividade de todas as empresas brasileiras”, explica o presidente Gustavo de Oliveira.

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O documento protocolado no STF pontua que a logística nacional e o transporte de mercadorias, cargas e insumos ocorre, majoritariamente, por rodovias. Relembra ainda que os impactos das manifestações dos caminhoneiros já ocorridas em razão da elevada carga tributária incidente sobre os combustíveis não somente paralisou todo o país como, também, pôs a sociedade, representantes sindicais e líderes governistas em estado de alerta.

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Outro ponto importante destacado pela Fiemt é que muito antes da edição da Lei Complementar 194/2.022, a chamada “Lei de Greve” – Lei Federal n. 7/783/89 também inclui os combustíveis como atividades essenciais.

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A Fiemt ressaltou ainda que defende há mais de 10 anos a devolução dos tributos cobrados indevidamente na conta de energia elétrica. A medida é prevista na Lei 14.385, sancionada na última semana. A lei sancionada estabelece a devolução do ICMS, imposto estadual, incluído na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais.

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