Redução
A Secretaria Estadual de Fazenda equiparou em 10,15% a carga tributária final do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente nas aquisições de materiais de construção feitas nas indústrias mato-grossenses, pelo comércio varejista e atacadista do segmento com a das compras feitas em outros estados. A medida foi solicitada pelo setor. E, para o consumidor final, também vai haver mesma redução ?
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