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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ponto Final

Auxílio barrado

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou o mandado de segurança impetrado pela Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam) contra ato do Conselho Nacional de Justiça que declarou ilícito o pagamento de ajuda de custo para moradia a magistrados inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Amam alegava que há decisão judicial definitiva que reconhece o direito de magistrados aposentados e pensionistas ao recebimento dos proventos integrais e que o artigo 197 da Lei estadual 4.964 prevê a incorporação da parcela. Contudo, o relator não verificou o alegado direito líquido e certo à concessão de auxílio-moradia a magistrados inativos e pensionistas. Para ele, a decisão do CNJ, ao reconhecer a ilicitude do pagamento, está de acordo com o ordenamento jurídico vigente.

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