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domingo, 8 de novembro de 2026
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Economia

Mais de 3 mil contribuintes em Mato Grosso podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência

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A secretaria de Fazenda informou, esta tarde, que as microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. Para evitar a exclusão, os contribuintes devem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico e tomar ciência do relatório de pendências até o dia 15 deste mês. Após isso, os débitos devem ser negociados em até 30 dias.

Ainda de acordo com a Sefaz, foram emitidas notificações para 5.990 micro e pequenos empresários, porém 3.224 ainda não visualizaram o Termo de Exclusão do Simples Nacional disponibilizado no sistema DTE. Além dos débitos registrados nos sistemas fazendários do Conta Corrente Fiscal e do IPVA passam de R$ 16,2 milhões, existem débitos registrados na Procuradoria Geral do Estado – em Dívida Ativa.

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O superintendente de Controle e Monitoramento, Henrique Carnaúba, explica que os contribuintes que não regularizarem as pendências podem ser excluídos do regime de tratamento tributário diferenciado a partir de 1º de janeiro do próximo ano. “Quase 60% dos notificados não tomaram ciência formal do Termo de Exclusão do Simples Nacional e correm o risco de serem excluídos a partir do mês de janeiro . É importante que esses contribuintes acessem o DTE, sistema por onde a Sefaz emite todas notificações e avisos, para que tenham conhecimento dos motivos da exclusão e regularizem as pendências dentro do prazo determinado”.

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Para regularizar a situação, a empresa deve negociar os débitos constantes no Termo de Exclusão dentro de 30 dias, contados a partir da data da ciência. Os valores podem ser negociados por meio do Programa Refis Extraordinário, que concede redução em juros e multas e opções de parcelamento, a depender do ano em que o débito foi gerado.

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A exclusão do Simples atende ao disposto na Lei Complementar Federal , que determina que o contribuinte em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal não pode recolher os impostos na forma simplificada.

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