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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Governo prorroga até dezembro adesão ao Refis em Mato Grosso para pagamento de IPVA, ICMs e outros impostos

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Os contribuintes, pessoa física e jurídica, terão mais tempo para regularizar seus débitos tributários pendentes de pagamento com desconto em juros e multas, além de poder parcelar os valores em até 60 vezes. O prazo de adesão ao Programa Refis Extraordinário que encerraria hoje, foi prorrogado pelo governo de Mato Grosso para o dia 31 de dezembro. A alteração abrange os débitos de ICMS, IPVA e ITCD, vencidos até o final do ano passado, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

Por meio do Refis Extraordinário, os contribuintes podem parcelar os impostos em até 60 vezes e com redução nos juros e multas que chega a 95%. Esses benefícios estão condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo de dívida – se é devido ao não recolhimento do imposto ou se é decorrente do descumprimento de alguma obrigação acessória.

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No caso do IPVA gerado porque o contribuinte deixou de pagá-lo, por exemplo, o valor pode ser quitado à vista com 95% de desconto. Se a dívida for parcelada o desconto vai variar de 85% a 45%, conforme a quantidade de parcelas que podem ser de 2 a 60.

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Em relação ao ICMS, se o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, não emitir notas fiscais, ele pode ser pago à vista com 90% de desconto nos juros e multas. O contribuinte também tem a opção de parcelamento em até 12 vezes, com redução que varia de 85% a 65%.

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Quem optar pelo parcelamento deve ficar atento ao valor mínimo estabelecido por parcela. A limitação varia conforme o enquadramento da empresa, o valor da dívida e o órgão que faz a gestão do débito, se é a Sefaz ou a Procuradoria Geral do Estado.

A adesão ao Refis Extraordinário deve ser formalizada junto à Sefaz ou Procuradoria Geral do Estado. Neste último caso se o valor estiver inscrito em dívida ativa. A negociação só será efetivada após a assinatura do Termo de Confissão de Parcelamento de Débito, observando os prazos e condições estabelecidos na legislação.

Para conferir as opções e condições de pagamento dos Programas Refis Extraordinário, o contribuinte pode acessar o Portal do Conhecimento da Secretaria de Fazenda, na opção Pagamento e Parcelamento e, em seguida, na opção Parcelamento.

O prazo de adesão ao Regularize também foi prorrogado para o mês de dezembro, conforme decreto publicado na edição extra do Diário Oficial, ontem. Por meio dele, podem ser negociados débitos com órgãos estaduais como Procon, Indea e Ager.

Em julho, o governo estadual alterou o Regularize permitindo que dívidas contraídas até 31 de dezembro do ano passado sejam negociadas com desconto de até 75% nos juros, multas e penalidades. Antes, a redução era concedida apenas para débitos gerados até 31 de dezembro de 2016.

A adesão ao Regularize deve ser formalizada junto aos órgãos responsáveis pela gestão dos valores em atraso, por meio de assinatura do Termo de Confissão e Parcelamento de Débito.

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