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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Ponto Final

Ação do PT rejeitada

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O TRE negou provimento ontem ao recurso da coligação Mato Grosso Por Inteiro (PT) contra decisão que julgou extinto, sem resolução do mérito, o processo que a coligação moveu contra Só Notícias, argumentando que houve veiculação de propaganda irregular -banner publicitário, durante a campanha- em favor do candidato eleito a deputado estadual Mauro Luiz Savi, A decisão foi por unanimidade de voto e acompanhou o entendimento da relatora do processo juiza Adverci Rates Mendes de Abreu, e parecer ministerial. Para a relatora, Só Notícias “sendo um jornal ‘on line’, não constitui provedor de acesso à internet. Como jornal, ou seja, como órgão de comunicação, tem relevante papel social, especialmente prestando contribuição na aquisição de conhecimentos mínimos essenciais ao exercício da cidadania, informando público leitor sobre os mais variados temas, inclusive os de natureza política”. Ao rejeitar a acusação, a juíza destaca: “A leitura da página impressa do jornal “on line” deixa claro que o fato constitui notícia jornalística, afim ao exercício inerente ao cumprimento de sua finalidade específica, e não propaganda política nos termos dos arts. 1º, §3º c/c art. 4º da Resolução/TSE 22.261/06.”

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