Lei eleitoral- propaganda
Os juízes eleitorais Gilberto Villarindo, Marilsen Adário, Adversi Mendes e Gilperes Fernandes da Silva explicaram e debateram ontem, com dirigentes de partidos, diretores de meio de comunicação e publicitários, no TRE, as mudanças na lei eleitoral sobre propaganda na imprensa e no horário eleitoral. Duas liberações devem incomodar os eleitores: está liberado, por exemplo, mandar torpedos do celular com propaganda do candidato. Também podem ser enviadols emails pedindo votos e apresentando propostas dos candidatos. Até páginas no orkut foram liberadas. Porém, se extrapolarem, fizerem ofensas a adversários e desvirtuarem a realidade dos fatos, a multa vai de R$ 20 a R$ 100 mil.
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