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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

STF decide que empresas de Mato Grosso que pagaram TACIN devem ser restituídas

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O Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso do governo que pedia a exclusão da obrigatoriedade de restituir os valores pagos pelas indústrias mato-grossenses referentes a Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin), nos últimos cinco anos. A confirmação foi feita pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT). Em março, por unanimidade, o STF já havia decidido pela inconstitucionalidade do pagamento da taxa e pelo ressarcimento dos valores pagos desde 2016.

No recurso estava sendo questionada a obrigatoriedade de devolver os valores que foram pagos e que o STF considerou que a cobrança foi indevida. De acordo com o presidente da FIEMT, Gustavo de Oliveira,  “a mais alta corte do país confirmou o nosso entendimento de que, num ambiente de tantos impostos e taxas como nós temos, não é possível concordar com a criação de uma taxa que não tem a legalidade na sua origem”.

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A decisão do STF contempla todas as indústrias sindicalizadas. A federação orienta que as empresas ingressem com pedido junto ao Poder Judiciário ou mesmo no Juizado Especial, no caso de micros e pequenas empresas, para reaverem os valores pagos, informa a assessoria.

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O valor da Tacin varia de uma empresa para outra, considerando fatores como nível de risco da atividade empresarial, dentre outros. Dependendo do empreendimento, os valores eram grandes e sendo cobrados mesmo das empresas que possuem sistemas robustos de prevenção e combate a incêndios, conclui a assessoria da federação.

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Não há estimativa do montante financeiro que o governo estadual deve devolver.

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