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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Nortão: posto é condenado por preço abusivo na venda de combustível

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Um posto de combustível de Alta Floresta terá de pagar indenização de R$50 mil por vender álcool etílico hidratado e gasolina com margem de lucro acima de 20%, considerada abusiva pela Justiça de Mato Grosso. A decisão é da primeira câmara de direito público e Coletivo de Mato Grosso e também obriga o estabelecimento ao ressarcimento dos clientes que foram lesados – estipulando multa de até R$ 100 mil em caso de descumprimento.

De acordo com o processo, o posto obteve margem bruta de lucro na média de 24,55%, com relação a gasolina comum e de 31,33% no álcool, de agosto de 2004 a julho de 2005.  A título de comparação, que seu concorrente aplicou as margens de lucro de 19,30% para a gasolina comum, e 18,31% para o álcool.

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Conforme o juiz da comarca interpretou, as provas indicaram a necessidade de intervenção do judiciário e a aplicação das sanções para evitar danos econômicos aos consumidores. “Por conta disso fixo a indenização decorrente do dano extrapatrimonial coletivo causado aos consumidores difusamente considerados em R$ 50 mil. O referido montante deverá ser pago pelo requerido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados Municipal, ou na falta deste, para outro fundo de benefício à coletividade”, decidiu.

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A empresa fica obrigada a limitar o lucro da venda do álcool etílico a no máximo 20%, tomando-se como referência o preço adquirido junto à distribuidora. A empresa foi condenada, ainda, a indenizar os consumidores prejudicados individualmente, em importância a ser fixada em liquidação, de forma a favorecer aqueles que adquiriram o combustível com margem de lucro superior a 20%, e a veicular a sentença em veículos da imprensa local.

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Caso o posto de combustível descumpra qualquer uma das determinações o Poder Público aplicará ainda uma multa de até R$100 mil. A decisão de primeira instância foi questionada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Mas por unanimidade os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo desproveram o recurso e mantiveram a decisão do juiz. A empresa pode recorrer da decisão. A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça.

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