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domingo, 8 de novembro de 2026
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Juiz de Sinop nega pedido de indenização de R$ 1 milhão para vítima de acidente em rodovia

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O juiz da 6ª Vara Cível de Sinop, Mirko Vincenzo Gianotte, negou condenar o Estado de Mato Grosso a pagar uma indenização de R$ 1 milhão para um homem de 61 anos, vítima de um acidente de trânsito ocorrido em junho de 2015. O motorista perdeu o controle da caminhonete, ao desviar de um buraco, na MT-235, e acabou capotando por diversas vezes.

Na ação, o motorista alegou que o acidente só ocorreu por causa das “péssimas condições” da rodovia estadual. Por este motivo, pediu que o Estado fosse condenado a pagar a indenização de R$ 1 milhão a título de pensão mensal, valor no qual foram considerados os lucros “cessantes”, salários e décimos terceiros, desde a época do acidente, além de R$ 59 mil de danos materiais, e mais pagamentos de despesas médicas, danos morais e reparação de danos estéticos.

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Para o juiz, no entanto, a “culpa” do Estado não ficou demonstrada. “Incumbia ao autor demonstrar que a suposta omissão do Estado de Mato Grosso no sentido de que os supostos buracos na pista de rolamento foram determinantes para a ocorrência do acidente. O boletim de ocorrência trazido aos autos, única prova acerca da ocorrência do acidente, consigna apenas a versão particular do autor, não a veracidade do fato declarado, na medida em que trata-se de ato unilateral”, afirmou o magistrado.

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Mirko justificou, ainda, que não viu “nexo de cauxalidade” entre a suposta ação omissiva do Estado e os danos causados. “No caso em tela, muito embora seja lamentável o ocorrido, os elementos probatórios não possibilitam afirmar que a conduta do estado deu azo ao acidente, tendo em vista a ausência de comprovação do liame causal ligando tais requisitos”.

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Além de julgar improcedentes os pedidos, o juiz ainda condenou o autor da ação a pagar R$ 500 de custas processuais. A vítima do acidente pode recorrer da decisão.

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