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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Opinião

O aumento da procura de contrato de namoro na quarentena

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A decisão de compartilhar a mesma residência com o namorado ou namorada pode trazer inúmeros benefícios durante a quarentena imposta pela pandemia da Covid-19. Dividir as contas e desfrutar da companhia do outro parece ser uma boa ideia para atravessar estes tempos difíceis. Mas o que fazer para que a relação não fique configurada como união estável, imponto responsabilidades indesejadas ao final da relação? Os casais precavidos tem procurado cada vez mais firmar um “contrato de namoro”.

Trata-se basicamente de um contrato no qual a partes expressam suas intenções sobre a relação amorosa, dizendo que ela se traduz tão somente em namoro, sem que tenha intenção de constituir família e tampouco de dividir bens. Este último ponto é a razão de existir desse tipo de contrato. Ou seja, a proteção do patrimônio!
Na verdade a ideia é expressar o desejo do casal, de forma pública, de que sua relação configura um namoro e não uma união estável. Contudo, é importantíssimo ressaltar que a situação fática tem sempre mais valor que o documento. Dessa forma, para que o contrato possa produzir efeitos, deve estar de acordo com a realidade vivida pelo casal, sob pena de ser declarado nulo em eventual Ação de Reconhecimento de União Estável.

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Sabe-se que a coabitação já não é requisito essencial para ser caracterizada a União Estável. Contudo, ainda é considerada questão de peso!

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Por conta disso, a busca dos casais pelo contrato de namoro aumentou significativamente nesse período, considerando que estão dividindo o mesmo teto, pelo menos enquanto durar o isolamento social.

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A ideia central é afastar a comunicabilidade patrimonial em caso de separação ou morte de um dos pares. A separação do casal pode gerar uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável por uma das partes, visando alcançar metade do patrimônio do outro. Da mesma forma funciona na partilha de bens em inventário que, uma vez reconhecida a união estável, o companheiro sobrevivente participa da sucessão.

Dessa forma, não só durante o período de coabitação na quarentena, mas para casais que não tem a intenção de constituir família, que não tem dependência financeira entre si, e principalmente que não desejam divisão patrimonial, o contrato de namoro tem grande valia. Há considerável interesse de pessoas que já possuem filhos de outros relacionamentos e desejam resguardar o patrimônio, inclusive.

O tal contrato tem sido muito bem aceito no ordenamento jurídico, desde que, conforme já dito, não haja controvérsia fática. Portanto, para que tenha validade e eficácia, tudo que estiver ali escrito deve ser aplicado na vida em comum do casal.

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