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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Novo decreto em Mato Grosso muda classificação de riscos dos municípios com casos de Coronavírus

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O governo do Estado acaba de informar que publicou novo decreto, 532, restringindo ainda mais as medidas que devem ser tomadas pelos municípios, com base na classificação de risco para prevenir a disseminação da Covid-19 alterando as tabelas de classificação de risco, criando uma terceira tabela. Anteriormente, havia duas tabelas: uma com classificação para municípios com menos de 40 casos ativos da doença e outra com mais de 40. Agora, a primeira tabela classifica os municípios com menos de 50 casos ativos do Coronavírus, a segunda classifica e aponta as medidas a serem tomadas por municípios entre 51 a 150 casos ativos e a terceira abrange cidades s com mais de 150 casos.

A classificação de risco leva em conta o índice de crescimento da contaminação da doença e a taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva em todo o Estado (até ontem estava em 87%). Na terceira tabela, por exemplo, municípios com índice de contaminação superior a 20% e com taxa de ocupação de UTIs maior de 80% já são considerados como risco “muito alto”.

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Entre as alterações, para aqueles classificados como risco ‘alto’, o documento proíbe festas e confraternizações familiares, mesmo que dentro das residências, e orienta que os municípios adotem redução de dias e horários de funcionamento das atividades econômicas, consideradas não essenciais. Os serviços considerados essenciais são apontados no decreto federal 10.282. No entanto, o documento estadual inclui os serviços de advocacia como essenciais e exclui as atividades de academias, salões de beleza e barbearias.

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O governo também orientou que os municípios adotem as medidas por no mínimo 14 dias consecutivos, mesmo que durante esse período ocorra o rebaixamento da classificação. Em caso de agravamento da situação por dois boletins informativos consecutivos, a autoridade municipal deve adotar as medidas restritivas em, no máximo, dois dias. Também fica estabelecido que as cidades de Cuiabá e Várzea Grande adotem medidas restritivas idênticas às correspondentes ao município que obtiver classificação mais alta.

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A nova decisão prevê que a Polícia Militar deve atuar de forma ostensiva no apoio aos fiscais municipais, para garantir o cumprimento das medidas adotadas pelos prefeitos. “O descumprimento das medidas restritivas sujeita as pessoas físicas ou os representantes das pessoas jurídicas infratoras à aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais”.

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