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sábado, 7 de novembro de 2026
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Justiça suspende funcionamento de bares, academias e atividades religiosas em Sorriso

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça determinou a suspensão do funcionamento de bares e academias e de atividades religiosas presenciais em Sorriso, enquanto não for expedida nota técnica pela autoridade sanitária municipal e elaborados e aprovados planos de higienização e contingenciamento. A decisão é do desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, após pedido do Ministério Público Estadual (MPE).

O desembargador argumentou que embora seja curto o “lapso temporal de 14 dias entre a prolação da decisão anterior e o presente momento, houve significativa alteração na situação fática”. Segundo ele, o boletim epidemiológico do dia 15 de maio apontava 40 casos confirmados e cinco pacientes internados em razão da Covid-19. Já no boletim divulgado nesta sexta-feira constava a existência de 116 casos confirmados e sete pacientes internados com o novo Coronavírus, sendo dois em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). “Um aumento expressivo de 290% do número de casos”, asseverou o desembargador na decisão.

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“Necessário consignar que o Hospital Regional de Sorriso dispõe de dois leitos de UTI adulta, destinados a isolamento e tratamento do coronavírus. E conforme informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, estes dois leitos já se encontram ocupados”, informou. Além disso, Mario Kono considerou que o município está entre os quatro com maior número de casos confirmados no estado, atrás somente de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis.

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O MPE e a Defensoria Pública ingressaram no dia 30 de abril com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a suspensão de várias medidas adotadas por Sorriso que resultaram na flexibilização do isolamento social. O juízo da 4ª Vara Cível da comarca indeferiu o pedido e o autores recorreram ao segundo grau, interpondo um agravo de instrumento.

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O Tribunal de Justiça, então, deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela, determinando a suspensão das aulas na rede privada, entre outras medidas. A decisão desta sexta-feira se refere a um pedido de reconsideração e reapreciação da antecipação de tutela recursal.

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