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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ponto Final

Clara intervenção indevida

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O governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6275, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona dispositivos da Constituição estadual que determinam a aplicação de, no mínimo, 35% da receita de impostos na educação. Mendes argumenta que o artigo 212 da Constituição Federal determina aos estados a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na educação. Segundo ele, a norma estadual, ao conferir destinação de montante superior, impede a previsão e a execução de políticas públicas pelo Poder Executivo em áreas igualmente sensíveis e diminui o potencial de planejamento das normas orçamentárias. “Representa clara intervenção indevida na prerrogativa do governador do estado de deflagrar o processo legislativo atinente à matéria orçamentária e impactam, diretamente, a dinâmica orçamentária do estado”, sustenta.

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