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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Empresas de Mato Grosso têm até o dia 30 para migração dos incentivos concedidos

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A secretaria estadual de Fazenda disponibilizou, hoje, o sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR) que deverá ser utilizado pelas empresas para solicitarem a migração, remissão e anistia, ou adesão aos benefícios fiscais concedidos em Mato Grosso. Para a migração o prazo termina no dia 30 deste mês. Para a remissão e anistia a solicitação deve ser até 31 de dezembro.

Em relação a adesão aos novos benefícios, ou seja, aqueles não fruídos anteriormente, o requerimento poderá ser preenchido a qualquer momento e o benefício passa a vigorar a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à conclusão do requerimento, desde que os requisitos para fruição tenha sido preenchidos. Um dos critérios é possuir Certidão Negativa de Débitos (CND) vigente no dia anterior ao início da fruição.

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Para este primeiro momento foi disponibilizada uma parte do sistema RCR, onde é possível fazer as solicitações referentes aos benefícios não programáticos, como a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre a venda interna de carne. Em relação aos incentivos programáticos, como o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), os formulários serão liberados no sistema após aprovação dos novos percentuais pelo Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat).

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Os prazos atendem às novas regras de concessão dos benefícios fiscais determinadas na Lei Complementar 631/2019, que excluiu alguns incentivos, concedidos sem devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e permitiu a reinstituição daqueles que possuem validade nacional. É importante salientar que as inovações trazidas pela Lei passam a ter vigência a partir de janeiro de 2020.

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Dessa forma, os empresários detentores de benefícios não convalidados devem formalizar a Sefaz o término da fruição dos benefícios atuais, por meio da remissão e anistia. É necessário, ainda, que ele informe a migração para o incentivo fiscal pertinente ao que ele deixará de fruir, ou seja, que foi extinto.

Na prática, a empresa incentivada pelo Prodeic que é um dos benefícios reinstituídos deverá, por exemplo, solicitar a migração para que a partir de 2020 possa fruir dos novos percentuais. Com as novas regras da Lei Complementar nº 631, o Prodeic passa a ter limite de até 85% nas operações internas e de até 90% nas operações interestaduais.

Já nas situações de empresas sujeitas à estimativa simplificada, como as do comércio varejista e atacadista, é preciso solicitar a remissão e anistia do benefício, pois o regime será finalizado no final de 2019. Neste exemplo, o contribuinte além de encerrar a fruição deve solicitar a migração para o benefício condizente a sua atividade empresarial. A não migração dentro do prazo estipulado, independente do incentivo, impedirá futura adesão a benefício fiscal semelhante, pelo mesmo prazo em que a empresa tiver usufruído o contrato ou termo de acordo encerrado.

Para formalizar as solicitações, é preciso acessar o sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR), disponível no Acesso Web da Sefaz. O acesso é feio mediante login e senha, que pode ser solicitado no site da Sefaz. A pasta fazendária ressalta que o Acesso Web já é utilizado pelo contribuintes ou contabilistas para acessos a outros serviços.

Durante o acesso ao RCR é importante que o contribuinte, ou seu contabilista, preencha corretamente todos os dados solicitados. O credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), sistema de comunicação entre o Fisco Estadual e o contribuinte, é condicionante para seguir as etapas da solicitação. Portanto, é necessário fazer o aceite ao sistema.

Ao preencher todas as informações, um termo será apresentado ao contribuinte. O documento deverá ser assinado digitalmente para finalizar o procedimento. Para auxiliar os empresários, um manual foi elaborado com o passo a passo dos procedimentos a serem adotados, informa a assessoria da Sefaz.

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