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domingo, 8 de novembro de 2026
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Economia

Governo define que eSocial passa a substituir livro de registro de empregados

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Os empregadores que aderiram ao eSocial, sistema eletrônico de registro de dados, usarão a ferramenta para substituir o livro de registro de empregados. A mudança consta de portaria publicada ontem (31), no Diário Oficial da União.

O livro de registro contém os dados profissionais do trabalhador – como data de admissão, função, cargo – e eventos como férias, afastamentos, licenças médicas e acidentes de trabalho. Os empregadores que optarem registro eletrônico de empregados poderão começar a inserir os dados no eSocial imediatamente. Quem não optar pelo registro eletrônico continuará a fazer o registro em meio físico, mas terão um ano para adequarem os livros e fichas ao eSocial.

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Os dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador. Dessa forma, o empregado que começar a trabalhar no dia 5 deverá ser registrado no sistema até o dia 4.

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Nos últimos meses, o governo tem ampliado o uso do eSocial para o registro de informações e obrigações trabalhistas. Há duas semanas, uma portaria determinou que as contratações e demissões passem a ser inseridas no eSocial a partir de janeiro. Gradualmente, esses dados deixarão de ser preenchidos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

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