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domingo, 8 de novembro de 2026
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Agronotícias

Áreas rurais em Mato Grosso de uso consolidado terão a emissão da APF

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O governo do Estado publicou no Diário Oficial de hoje o decreto 262 que prevê a emissão da Autorização Provisória de Funcionamento de atividade (APF) para áreas consideradas de uso consolidado que tenham sido homologadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) como prevê a lei  12.651/2012. Pelo decreto, para que o proprietário da área consolidada seja beneficiado com a emissão automática da APF, os polígonos da área devem incidir sobre a base de Referência de Uso Consolidado homologado pela Sema. Também é necessário que a Área de Preservação Permanente (APP) e a Área de Vegetação Nativa tenham sido declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Nos casos de desmates ocorridos após julho de 2008 e que tenham sido realizados com autorização do órgão ambiental, a APF também será emitida de forma automática. Já nos casos de desmate ilegal na propriedade rural após esta data, deverá ser observado se há a informação de que a APF se encontra cancelada, abrindo assim o chamado de priorização da análise do CAR.

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A APF está instituída para autorizar o exercício da atividade de agricultura e pecuária extensiva e semi-extensiva até 31 de dezembro do ano que vem, desde que o imóvel rural esteja inscrito no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar); ter preenchido o requerimento padrão da APF, disponibilizado virtualmente pela Sema e ter assinado o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) pelo proprietário, possuidor do imóvel rural ou representante legal, desde que esteja munido de procuração pública com poderes específicos.

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As autorizações expedidas até hoje terão validade até 31 de dezembro deste ano devendo ser realizada nova emissão no sistema.

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A Famato (Federação da Agricultura de Mato Grosso) orientou os produtores que  estão com a APF com o status “cancelada” que, a partir da próxima segunda-feira (21) será possível acessar o sistema e emitir uma “nova APF” nos moldes do novo decreto, é expedida eletronicamente, terá sua vigência condicionada ao status de “regular” e estará disponível para consulta na página virtual da Sema.

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