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domingo, 8 de novembro de 2026
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Economia

Conselho aprova fim de preço diferenciado para gás de cozinha

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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu, hoje (29), revogar uma resolução de 2005 que permite a prática de preços diferenciados do gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha, a partir de 1º de março de 2020. Na prática, o gás de cozinha deixará de ter preço diferenciado no Brasil.

A medida será aplicada na venda de botijões de até 13 quilos (kg), entre o comercializado e o vendido a granel. De acordo com o CNPE, a iniciativa “corrige distorções no mercado e incentiva a entrada de outros agentes nas etapas de produção e importação de GLP, ambas concentradas no agente de posição dominante”.

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O CNPE considerou ainda que a decisão deve corrigir uma distorção nos preços do mercado brasileiro de gás de cozinha, considerados acima das cotações internacionais. Enquanto no país o GLP é distribuído por, aproximadamente, R$ 24, a cotação internacional varia entre R$ 10,60 e R$ 16,56. Para o consumidor brasileiro, o preço médio do gás de cozinha é de R$ 68,78, chegando a R$ 90 em algumas cidades

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Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) reforçar as ações de monitoramento dos preços praticados pelos agentes econômicos. Nos casos em que ficar configurado indício de infração da ordem econômica, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e os demais órgãos competentes deverão ser notificados para adotar as “providências cabíveis, no âmbito da legislação pertinente”.

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Enxofre
O CNPE decidiu ainda acatar a determinação da Organização Marítima Internacional (IMO), da qual o Brasil faz parte, e reduzir o teor de enxofre do óleo combustível marítimo (bunker) usado por navios. “O acordo ratificado estabeleceu que o limite deve passar dos atuais 3,5% para 0,5%, a partir de 2020. Na prática, a medida faz com que a emissão de poluentes dos navios diminua, melhorando a qualidade do ar”, explicou o CNPE

Para acompanhar o processo, o CNPE instituiu um Comitê de Avaliação do Abastecimento de Combustíveis Aquaviários, que avaliará as condições de fornecimento do bunker. No prazo de 60 dias, o comitê deve encaminhar ao CNPE a análise e a conclusão, bem como eventuais recomendações, medidas e ações necessárias para garantir o adequado fornecimento desse combustível.

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