Sem redução
O juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido da defesa do ex-governador Silval Barbosa para redução de pena, por conta dos dias de estudo a distância. O magistrado também pediu reunião dos documentos referentes a avaliação dos imóveis que deseja substituir no termo de delação homologado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão de hoje, o juiz afirma que não há essa metodologia de curso no Centro de Custódia da Capital onde passou mais de 2 anos detido, e não há como comprovar que foi o ex-governador que efetivamente participou da qualificação à distância.
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