Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Alexandre Garcia

A lei sequestradora

Compartilhe Facebook X Texto

Leis penais são feitas para dissuadir os mal-intencionados; punir os criminosos, servindo de exemplo; promover a correção dos desencaminhados – e assim proteger a sociedade vítima dos agressores, dos ladrões, dos assaltantes, dos corruptos, dos homicidas, dos vigaristas. Quando as leis não conseguem esse objetivo, quando são fracas, lenientes, – agem em sentido contrário, dando sensação de impunidade que estimula os mal-intencionados e protegem os corruptos, vigaristas e criminosos em geral. A Lei de Abuso da Autoridade está nesse segundo caso e não veio sozinha. Foi adicionada a outras leis – que impedem o uso de algemas, que soltam assaltantes num curto prazo de 24 horas, que soltam o criminoso apenas tenha cumprido um sexto da pena, que deixam sair no Dia da Criança quem matou criança e no Dia dos Pais quem matou pai e mãe.

Mais grave é a lei leniente ainda ser acompanhada por juízes bonzinhos, como alguns do Supremo. É estranho que a Suprema Corte, criada para ser um tribunal constitucional,  tenha-se convertido em tribunal penal – às vezes de primeira instância. O Supremo vai voltar a discutir a prisão em segunda-instância, isto é, depois que o tribunal revisor julgou recurso do condenado. Mesmo depois de ter decidido pela possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, volta ao mesmo tema. Havia sido 7 x 4 em 2014, quando Lula não estava condenado e preso. Alega-se de novo que o inciso LVII do art. 5 da Constituição estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença pena condenatória”. Ora, o tribunal revisor é o lugar de confirmação da pena julgada. É o momento de começar a execução da pena. No Supremo, com gente sem o tal foro privilegiado, só se houver questões constitucionais em jogo. Além dessa questão, o Supremo, tão cheio de imensas janelas de vidro, deveria olhar mais para fora, onde estão milhões de brasileiros à espera de punição exemplar para malfeitores de todos os tipos, principalmente os que se locupletam com os impostos de todos,  que depois fazem falta nos serviços públicos.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Na noite escura do dia 14, o Presidente da Câmara proclamou a aprovação, por votação simbólica, da Lei de Abuso da Autoridade, embora dezenas de deputados estivessem de braços levantados, pedindo votação nominal. O texto é a consagração do garantismo para o criminoso; antigarantismo para a sociedade. Era um texto original do senador Randolfe Rodrigues, mas passou pelas mãos do senador Renan Calheiros. O primeiro artigo é um primor de pobreza vernacular: Diz que a lei define “os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído”. Não é mesmo um abuso?

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémQuatro anos

A lei, que passou pelo Senado e pela Câmara, agora está nas mãos do Presidente da República, para vetar ou sancionar no todo ou em partes. O que vetar, voltará para exame de deputados e senadores. Ela dá instrumentos para quem defende, nos tribunais, que bandido bom é bandido solto; que corrupto esperto é aquele que faz as leis. Faz a alegria de advogados de honorários gigantescos e desanima juízes, promotores, policiais e todos os que defendem a ética, a lei e a justiça.  E sequestra  a esperança de um país mais sério, mais seguro e mais justo.
============================

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Alexandre Garcia

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé