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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Opinião

Prescrição em execução fiscal

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalmente tomou uma decisão sobre o marco inicial do prazo de cinco anos que o Fisco tem para redirecionar aos sócios as cobranças de dívidas de suas empresas. O STJ decidiu que a prescrição com relação ao sócio da empresa devedora de tributo, em execução fiscal, passa a contar a partir da citação da pessoa jurídica, isso quando o ato praticado pelo sócio gerente que motivou a sua inclusão na polaridade passiva for anterior à citação, independentemente de sua ciência por parte do Fisco.

Já se o ato for posterior à citação, conta-se a prescrição a partir da descoberta do fato, durante o processo de execução promovido pela Procuradoria Fiscal.

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A empresa, e não seus sócios, é a contribuinte do ICMS, devendo aquela responder por seus débitos. Porém, pelo artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), o sócio que age com dolo, mediante fraude e com má fé, é responsabilizado pelos tributos da pessoa jurídica da qual é sócio na condição de administrador.

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O julgamento do STJ acima mencionado encerrou uma polêmica jurídica que perdurou por quase uma década. O caso, referente aos sócios da loja Casa do Sol Móveis e Decoração, chegou ao STJ em 2010 e começou a ser analisado em setembro de 2011.

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No recurso analisado pelo STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo impediu o Fisco estadual de cobrar débitos do ICMS de sócios da loja Casa do Sol Móveis e Decoração por entender que o prazo para a inclusão dos sócios na execução já havia de expirado. A empresa foi cientificada da cobrança da dívida, por meio da citação, em 2 de julho de 1998. O contribuinte aderiu a um programa de parcelamento, mas não quitou a obrigação. Sete anos depois, em 2005, a Fazenda teve conhecimento da dissolução irregular da empresa.

A dúvida que pairava era: qual o início para contagem do prazo prescricional para inclusão do sócio na execução fiscal? O prazo deveria contar quando a pessoa jurídica devedora foi citada ou quando a Fazenda Pública descobriu o ato doloso do sócio, consistente na dissolução irregular da empresa? A resposta, como mencionada, foi que o prazo tem início na citação da empresa.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça sem dúvida favorece o sócio administrador, mas, ao mesmo, tempo traz segurança jurídica ao contribuinte.

Pascoal Santullo Neto é advogado tributarista em Mato Grosso
[email protected]

 

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